TJPB - 0803027-12.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 22:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/06/2025 23:59.
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15/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 21:24
Juntada de RPV
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14/02/2025 21:23
Juntada de RPV
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11/02/2025 09:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de PALOMA CORREIA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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14/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0803027-12.2022.8.15.0351 [Anulação].
REQUERENTE: PALOMA CORREIA DA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 104789280), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 104790202, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Silse Maria da Nóbrega Torres JUÍZA DE DIREITO -
05/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/12/2024 12:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
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03/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/10/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/10/2024 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 07:36
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:36
Juntada de Certidão de prevenção
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22/05/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2023 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 00:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2023 16:12
Decorrido prazo de juízo de direito da 3 vara de sapé pb em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 08:56
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:12
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2023 11:36
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/04/2023 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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18/04/2023 20:16
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:36
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 19/04/2023 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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23/01/2023 09:35
Juntada de Certidão
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20/01/2023 14:32
Recebidos os autos.
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20/01/2023 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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24/11/2022 11:59
Outras Decisões
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24/11/2022 09:26
Conclusos para decisão
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23/11/2022 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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