TJPB - 0800644-90.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 22:12
Expedido alvará de levantamento
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24/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de MARIA GERMANA DA SILVA BRITO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:46
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0800644-90.2024.8.15.0351 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - } – Adv.
Autor: Advogado do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379 – Adv.
Do Réu: Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: “Considerando o trânsito em julgado (ID 106925192), intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito em 15 dias, fazendo conclusão ao final.” 18 de fevereiro de 2025 -
18/02/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:15
Determinada diligência
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13/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:29
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:51
Determinada diligência
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13/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:16
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800644-90.2024.8.15.0351 [Bancários].
AUTOR: MARIA GERMANA DA SILVA BRITO.
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MARIA GERMANA DA SILVA BRITO em face de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela homologação (ID.
Num.103227413 - Pág. 1 a 2). É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no ID.
Num.103227413 - Pág. 1 a 2 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo eventual renúncia ao direito de recorrer.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Libere-se a quantia correspondente à parte promovente e seu advogado por alvará.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o processo.
SAPÉ, 4 de dezembro de 2024.
Silse Maria da Nóbrega Torres JUIZ DE DIREITO -
05/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:54
Homologada a Transação
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21/11/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA GERMANA DA SILVA BRITO em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:02
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 08:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/02/2024 08:08
Determinada a citação de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU)
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09/02/2024 08:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GERMANA DA SILVA BRITO - CPF: *13.***.*91-28 (AUTOR).
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08/02/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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