TJPB - 0827611-14.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de DNA TURISMO LTDA - ME em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827611-14.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT EXECUTADO: DNA TURISMO LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Analisando detidamente o caderno processual, verifica-se que na decisão de ID 65477157 foi deferida a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 2.723,09 (dois mil setecentos e vinte e três reais e nove centavos) requerida por RODRIGO RIBEIRO E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Além disso, na decisão de ID 84351758 foi deferida a reserva de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais dos causídicos do autor no valor de R$ 1.187,62.
Assim, os valores acima, abarcados pelas referidas decisões, não podem ser objetos de nova penhora no rosto dos autos.
Ante o exposto, determino as seguintes providências: a) Cumpra-se a decisão de ID 65477157, no que tange ao bloqueio da quantia de R$ 2.723,09 que tiver direito o autor, para pagamento de valor devido em ação Cível, Proc. 0001255-60.2020.8.26;052, em tramitação perante a 1ª Vara Cível da comarca de Santana do Parnaíba - SP (ID 63620539), mediante CERTIDÃO nos autos. b) Expeça-se alvará em favor do patrono ANILSON NAVARRO XAVIER, CPF nº *19.***.*35-53 no valor de R$ 593,81 na seguinte conta: BANCO DO BRASIL – Agência 1617-9 – Conta Corrente 148905-4. c) Expeça-se alvará em favor do patrono ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR, CPF nº *59.***.*97-31 no valor de R$ 593,81 na seguinte conta: Banco do Brasil, Agência nº 1617-9, Conta Corrente nº 45245-9.
Cumpridas as determinações acima, intime-se o terceiro interessado Wilson Furtado Roberto para informar se ainda mantém interesse na perseguição do valor remanescente de R$ 48,07 (quarenta e oito reais e sete centavos).
Caso tenha interesse, que seja apresentado ofício requisitório de penhora no rosto dos presentes autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:52
Juntada de Alvará
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26/06/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:14
Juntada de informação
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21/03/2025 09:49
Determinada diligência
-
21/03/2025 09:49
Expedido alvará de levantamento
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21/03/2025 09:49
Outras Decisões
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28/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827611-14.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o promovente para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a petição do terceiro interessado (ID 102681339).
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:18
Determinada diligência
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30/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:29
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 24/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:32
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:27
Deferido o pedido de
-
06/09/2023 09:49
Conclusos para decisão
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06/07/2023 02:34
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2023 02:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:26
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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25/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:13
Decorrido prazo de DNA TURISMO LTDA - ME em 03/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/06/2022 01:11
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
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19/05/2022 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 04:34
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 10/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 08:14
Conclusos para despacho
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07/12/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 12:34
Recebidos os autos
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18/10/2021 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2021 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/03/2021 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2021 11:03
Juntada de Petição de carta
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23/02/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 14:13
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:03
Decorrido prazo de TAYSA BALDO DO NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:27
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 28/01/2021 23:59:59.
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19/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2021 11:11
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 13:36
Conclusos para julgamento
-
17/12/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 05:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 02:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 14:34
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2020 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/05/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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