TJPB - 0852430-20.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/02/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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13/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCIMAR SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852430-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, bem como, manifeste a parte autora, sobre a proposta de acordo acostada de id 67679645, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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03/10/2024 10:15
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 15:48
Juntada de provimento correcional
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16/06/2022 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2022 14:17
Determinada diligência
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15/06/2022 02:15
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 07:11
Conclusos para despacho
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13/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:37
Determinada diligência
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27/04/2022 22:04
Conclusos para despacho
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02/02/2022 02:48
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 03:28
Conclusos para despacho
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25/11/2021 03:27
Juntada de Certidão
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30/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 01:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/10/2021 23:59:59.
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29/10/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 16:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/09/2021 02:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2021 14:05
Conclusos para despacho
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03/06/2021 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 12:46
Conclusos para despacho
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21/02/2021 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2021 12:58
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 08:47
Conclusos para despacho
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15/02/2021 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2021 12:20
Recebidos os autos
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12/02/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2020 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2020 01:17
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 03/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 19:33
Conclusos para despacho
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27/07/2020 19:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/07/2020 19:09
Conclusos para despacho
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24/07/2020 00:40
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 12:25
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/06/2020 20:04
Conclusos para despacho
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31/05/2020 22:47
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 14/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 09:01
Conclusos para despacho
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27/01/2020 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2019 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2019 17:44
Conclusos para despacho
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19/07/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2019 10:25
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2017 14:03
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2017 17:49
Expedição de Mandado.
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24/10/2017 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2017 11:19
Conclusos para decisão
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24/10/2017 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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