TJPB - 0804793-91.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:01
Juntada de Petição de informação
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09/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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01/07/2025 23:49
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DE SENA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:33
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:00
Outras Decisões
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13/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:05
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 12:01
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 09:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804793-91.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: LEONARDO SOUZA DE SENA DESPACHO Vistos, etc Considerando a indicação de novo endereço para citação da parte promovida (Id. 103096474) e o pagamento das custas de diligência (Id. 103855332).
Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
A parte executada, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do CPC).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, Art. 916).
Não havendo pagamento da dívida executada, venham os autos conclusos para penhora on line via SISBAJUD e, se necessário, uso dos demais instrumentos de constrição judicial, obedecida a ordem legal de preferência de bens, tudo no afã de quitar a dívida cobrada judicialmente.
CUMPRA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:57
Juntada de Carta rogatória
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28/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0804793-91.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: LEONARDO SOUZA DE SENA Vistos, etc.
DEFIRO a realização de pesquisas de endereços do promovido por meio dos sistemas informatizados e postos à disposição dos servidores SISBAJUD, SINESP/INFOSEG, RENAJUD, SERASAJUD.
Ainda, em obediência ao princípio da Cooperação Processual, informo que procedi com pesquisa pelo sistema SNIPER, encontrando o seguinte endereço: RODOVIA BR 101, 6 (CASA) - COMERCIAL NORTE, BAYEUX/PB (58.112-542) Realizadas as pesquisas, intime a parte autora para conhecimento e no prazo de 15 (quinze) dias, informar para qual endereço deve ser expedido o mandado, comprovando o pagamento das diligências.
Comprovado o pagamento, independente de conclusão, expeça o mandado.
CUMPRA.
João Pessoa, 3 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:17
Deferido o pedido de
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12/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
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20/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 20:24
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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21/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2022 23:59.
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08/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 14:39
Juntada de Petição de certidão
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07/09/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/09/2022 23:59.
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31/08/2022 12:12
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 12:42
Outras Decisões
-
25/08/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 09:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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15/08/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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