TJPB - 0853416-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA BEZERRA CAVALCANTI MESQUITA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 01:05
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 01:05
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 03:00
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 22:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/05/2025 03:28
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:27
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0853416-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a ausência de provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 10 (dez) dias as partes para que apresentem as suas razões finais.
Após o que, voltem-me conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:41
Determinada diligência
-
26/05/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:47
Determinada diligência
-
24/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:25
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0853416-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão.
Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão.
Intime-se JOÃO PESSOA, 20 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:05
Determinada diligência
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20/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:01
Juntada de Informações
-
10/12/2024 01:34
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA BEZERRA CAVALCANTI MESQUITA em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853416-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:12
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:56
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853416-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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