TJPB - 0852430-20.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852430-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, bem como, manifeste a parte autora, sobre a proposta de acordo acostada de id 67679645, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2021 12:20
Baixa Definitiva
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12/02/2021 12:20
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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12/02/2021 10:29
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 00:10
Decorrido prazo de LUCIMAR SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:07
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 08/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 07:33
Conhecido o recurso de bv financeira sa credito financiamento e investimento - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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14/12/2020 21:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 16:43
Conclusos para despacho
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23/11/2020 16:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/11/2020 07:42
Conclusos para despacho
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18/11/2020 07:41
Juntada de Certidão
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18/11/2020 00:02
Decorrido prazo de LUCIMAR SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 00:03
Decorrido prazo de LUCIMAR SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2020 00:01
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 09/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 10:17
Conclusos para despacho
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09/10/2020 10:06
Juntada de Petição de agravo (interno)
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17/09/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 17:22
Conhecido o recurso de bv financeira sa credito financiamento e investimento - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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17/09/2020 17:22
Sentença confirmada
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15/09/2020 09:27
Conclusos para despacho
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15/09/2020 09:27
Juntada de Certidão
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15/09/2020 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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15/09/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2020 15:35
Conclusos para despacho
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23/08/2020 14:33
Juntada de Petição de parecer
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20/08/2020 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 08:49
Conclusos para despacho
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19/08/2020 08:49
Juntada de Certidão
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19/08/2020 08:49
Juntada de Certidão
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18/08/2020 21:01
Recebidos os autos
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18/08/2020 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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