TJPB - 0815853-09.2018.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:43
Juntada de comunicações
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17/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:40
Juntada de Alvará
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17/12/2024 09:39
Juntada de Alvará
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22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/09/2024 00:04
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815853-09.2018.8.15.2001 [Tarifas] APELANTE: FRANKLIN STEWESON FAUSTINO DA COSTA APELADO: BANCO VOTORANTIM S/A SENTENÇA Vistos etc., Franklin Steweson Faustino da Costa opôs embargos de declaração em face da decisão que homologou o acordo celebrado entre as partes e extinguiu o feito, argumentando que a mencionada decisão deixou de se pronunciar sobre a liberação de valores anteriores ao acordo, conforme requerido nos autos.
Aduz o embargante que, ao requerer o cumprimento de sentença, solicitou também a liberação dos valores incontroversos, indicando o saldo remanescente de R$ 1.280,49.
As partes, então, firmaram acordo sobre o valor de R$ 1.300,00, porém, o valor remanescente anterior ao acordo não foi objeto de deliberação. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No presente caso, verifica-se a omissão alegada pelo embargante, visto que a decisão homologatória do acordo não abordou a questão relativa à liberação dos valores incontroversos pendentes anteriormente ao acordo.
Diante disso, nos termos do artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, determinando a liberação do valor incontroverso, conforme requerido pelo embargante.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2024 12:43
Conclusos para decisão
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14/08/2024 12:42
Processo Desarquivado
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16/07/2023 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 09:38
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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11/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 23:00
Homologada a Transação
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19/05/2023 16:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 12/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 23:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:05
Recebidos os autos
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31/03/2023 10:05
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
-
15/06/2022 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2022 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2022 14:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:36
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:41
Determinada diligência
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16/03/2022 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2022 15:23
Conclusos para decisão
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21/02/2022 23:42
Recebidos os autos
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21/02/2022 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2021 07:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2021 01:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 11:12
Determinada diligência
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17/05/2021 11:12
Outras Decisões
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17/05/2021 11:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/05/2021 19:53
Conclusos para despacho
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05/10/2020 17:44
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2020 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2020 14:30
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2020 12:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/08/2020 16:11
Expedição de Mandado.
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20/08/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/10/2018 16:46
Conclusos para despacho
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27/06/2018 09:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2018 16:28
Conclusos para despacho
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12/03/2018 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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