TJPB - 0803253-49.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803253-49.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS PEREIRA EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
03/09/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 10:05
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
03/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 08:19
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 07:22
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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19/05/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 01:39
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803253-49.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Torno sem efeito o ato ordinatório retro pois não consentâneo com a fase processual em que se encontram os autos.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada pelo executado.
ITAPORANGA, 19 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS PEREIRA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 14/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 20:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/09/2024 00:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803253-49.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS PEREIRA EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A DESPACHO Vistos etc.
O executado depositou os valores que entendeu devidos, conforme IDs 74139906 e 84083901.
O exequente apresentou cálculos.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
23/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 10:44
Processo Desarquivado
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18/09/2024 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 13:26
Determinado o arquivamento
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10/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
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20/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/09/2023 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 08:48
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:46
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 10/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:56
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 07:28
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 08:55
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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