TJPB - 0803803-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 10:44
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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01/11/2024 10:41
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA LOBO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de SIMOES FERREIRA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 13ª VARA CÍVEL SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Miriam da Silva Lobo em face de Simões Ferreira Construção e Empreendimentos.
Designada audiência de conciliação e mediação, as partes entraram em acordo (id 89428063), razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487,III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes, e, em consequência, declaro extinto o processo.
Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito -
20/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:54
Homologada a Transação
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04/06/2024 01:59
Decorrido prazo de SIMOES FERREIRA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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15/05/2024 01:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/04/2024 11:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/04/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/04/2024 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/04/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/04/2024 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/04/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 21:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/04/2024 21:25
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2024 13:21
Juntada de Petição de cota
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20/03/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/02/2024 13:23
Recebidos os autos.
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25/02/2024 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/01/2024 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2024 11:22
Determinada Requisição de Informações
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26/01/2024 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRIAM DA SILVA LOBO - CPF: *35.***.*52-22 (AUTOR).
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25/01/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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