TJPB - 0860913-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
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03/01/2025 11:53
Transitado em Julgado em 03/01/2025
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA LUCINETE PEREIRA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Assim, diante da complexidade do objeto da demanda (Enunciado 54, FONAJE) para que se alcance uma solução de mérito justa e efetiva – demandando a produção de prova pericial/contábil - deve ser reconhecida a incompetência deste Juizado Especial Cível.
Portanto, decido julgar EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei Federal nº 9099/95. -
29/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:55
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 02:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2024 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/11/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:14
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0860913-92.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(A): MARIA LUCINETE PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR(A): THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA SILVA - PB24482 RÉU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa/PB, 20 de setembro de 2024.
HELLEN MARIA COSTA Y PLA TREVAS Analista Judiciária -
20/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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