TJPB - 0824593-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 06:40
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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06/02/2025 23:28
Juntada de Petição de informação
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17/12/2024 00:23
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824593-43.2024.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Eletiva] AUTOR: JOAO BEZERRA FILHO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR proposta por AUTOR: JOAO BEZERRA FILHO. em face do(a) REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Antes da apresentação da contestação, a parte autora requereu a desistência do processo com fundamento na perda superveniente do objeto (ID. 102354579) É o que importa relatar.
Decido.
A manifestação do autor quanto à desistência tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre.
Até a apresentação da contestação é ato unilateral do autor e produzirá efeito extintivo do processo independentemente de manifestação do réu.
Preceitua o art. 485, VIII, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII-homologar a desistência da ação (…) § 4° Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação . É o caso dos autos em virtude da parte não ter sido citada.
Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência, decretando extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 10:58
Determinado o arquivamento
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22/10/2024 10:58
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO BEZERRA FILHO em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:27
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824593-43.2024.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Eletiva] AUTOR: JOAO BEZERRA FILHO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias, informando se o procedimento foi efetivado e se há algo mais a ser analisado, haja vista nova redistribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 09:48
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 17:06
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2024 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
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24/04/2024 13:51
Determinada a redistribuição dos autos
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23/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:37
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 17:45
Conclusos para decisão
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22/04/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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22/04/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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