TJPB - 0850025-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 07:35
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:20
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 06:20
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850025-64.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: MISAEL OLIMPIO PEREIRA SANTOS Promovido: REU: ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
23/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:30
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:28
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2024 08:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/09/2024 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/09/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/09/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:22
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2024 21:30
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/09/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/07/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824593-43.2024.8.15.2001
Joao Bezerra Filho
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Felipe Solano de Lima Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2024 17:07
Processo nº 0813672-59.2023.8.15.2001
Amm Engenharia LTDA
Paulo Barbosa Pontes
Advogado: Maykon Maciel Quirino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2023 11:08
Processo nº 0827767-46.2024.8.15.0001
Onildo Sales de Queiroz
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2024 22:23
Processo nº 0803803-38.2024.8.15.2001
Miriam da Silva Lobo
Simoes Ferreira Construcao e Empreendime...
Advogado: Elizeu Dantas Simoes Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2024 11:08
Processo nº 0803253-49.2022.8.15.0211
Maria Rodrigues dos Santos Pereira
Banco Cetelem S/A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2022 10:17