TJPB - 0815853-09.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815853-09.2018.8.15.2001 [Tarifas] APELANTE: FRANKLIN STEWESON FAUSTINO DA COSTA APELADO: BANCO VOTORANTIM S/A SENTENÇA Vistos etc., Franklin Steweson Faustino da Costa opôs embargos de declaração em face da decisão que homologou o acordo celebrado entre as partes e extinguiu o feito, argumentando que a mencionada decisão deixou de se pronunciar sobre a liberação de valores anteriores ao acordo, conforme requerido nos autos.
Aduz o embargante que, ao requerer o cumprimento de sentença, solicitou também a liberação dos valores incontroversos, indicando o saldo remanescente de R$ 1.280,49.
As partes, então, firmaram acordo sobre o valor de R$ 1.300,00, porém, o valor remanescente anterior ao acordo não foi objeto de deliberação. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No presente caso, verifica-se a omissão alegada pelo embargante, visto que a decisão homologatória do acordo não abordou a questão relativa à liberação dos valores incontroversos pendentes anteriormente ao acordo.
Diante disso, nos termos do artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, determinando a liberação do valor incontroverso, conforme requerido pelo embargante.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
31/03/2023 10:05
Baixa Definitiva
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31/03/2023 10:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/03/2023 13:59
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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29/03/2023 00:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2023 23:59.
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08/03/2023 14:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:11
Conhecido o recurso de FRANKLIN STEWESON FAUSTINO DA COSTA - CPF: *23.***.*06-41 (APELANTE) e provido em parte
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12/02/2023 01:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 16:38
Juntada de Certidão de julgamento
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08/02/2023 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2023 11:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/01/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 06:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 06:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2023 13:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/01/2023 11:41
Conclusos para despacho
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14/12/2022 00:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:53
Conclusos para despacho
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30/09/2022 18:11
Juntada de Petição de agravo (interno)
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28/09/2022 00:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/09/2022 23:59.
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01/09/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 21:30
Conhecido o recurso de FRANKLIN STEWESON FAUSTINO DA COSTA - CPF: *23.***.*06-41 (APELANTE) e provido em parte
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15/06/2022 12:25
Conclusos para despacho
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15/06/2022 10:24
Recebidos os autos
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15/06/2022 10:24
Juntada de sentença
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21/02/2022 23:41
Baixa Definitiva
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21/02/2022 23:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
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21/02/2022 23:41
Cancelada a Distribuição
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19/02/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 08:48
Conclusos para despacho
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13/01/2022 08:48
Juntada de Certidão
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09/12/2021 12:19
Recebidos os autos
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09/12/2021 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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