TJPB - 0833955-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES BEZERRA em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:08
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833955-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com A Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 08:25
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2025 11:26
Expedição de Carta.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833955-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 104156219, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 11:26
Juntada de Informações
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19/11/2024 12:20
Juntada de Ofício
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19/11/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 07:43
Juntada de Ofício
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14/11/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA GONCALVES BEZERRA - CPF: *92.***.*08-20 (AUTOR).
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23/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 02:04
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 09:40
Juntada de Informações
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02/09/2024 07:48
Juntada de Ofício
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0833955-69.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA(*20.***.*94-92); MARIA DE FATIMA GONCALVES BEZERRA(*92.***.*08-20); BANCO PAN S.A.(59.***.***/0047-04); Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato bancário c/c repetição de indébito e indenização por danos morais.
Narra a inicial que a parte autora possui benefício previdenciário e do “Histórico de Empréstimos Consignados” existe contrato com o banco réu, o qual alega não ter realizado.
Pede inversão do ônus da prova e, ao final, a procedência para declarar a inexistência de débito, repetição em dobro e indenização por dano moral.
Pois bem.
De logo verifica-se que a inicial e dos documentos que a instruem que a parte autora reside no Município de Prata/PB enquanto indica a ré com filial nesta comarca.
Observo ainda que a advogada subscritora da petição inicial (Isabelle Petra Marques Pereira de Lima, OAB/AL 19.239) indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro estado.
O art. 10, §2o, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
In casu, em consulta ao sistema PJe, a advogada possui mais de 170 (cento e setenta) ações distribuídas no ano de 2024 no Estado da Paraíba, todas contra instituições financeiras/bancos.
Alie-se a isto que em muitas delas, distribuídas a esta unidade judiciária e inclusive em outras varas cíveis que esta magistrada exerce jurisdição cumulativa, as petições iniciais têm descrição idêntica, com fatos genéricos semelhantes, ou seja, que o(a) autor(a) é beneficiário do INSS e questiona contrato(s) de empréstimo(s) consignado(s) ou RMC com instituição(ões) financeira(s), alegando não contratação ou fraude, sendo mister a descrição mínima de fatos e apresentação de documentos para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Contrato(s) este(s) muita vezes firmado(s) há anos, como é o caso dos autos (01/06/2018), que trata de contrato RMC.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, através da advogada subscritora, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, esclarecendo os fatos narrados, notadamente a conta bancária onde recebe o benefício, apresentar extrato(s) bancário(s) do período da contratação questionada até os dias atuais e fatura(s) de cartão de crédito que houver, bem como juntar comprovante de residência atualizado e procuração atualizada (ano de 2024), sob pena de indeferimento da inicial.
DISPOSIÇÕES DESTINADA AO CARTÓRIO Oficie à OAB, Seccional Paraíba, para ciência do patrocínio de causa pela advogada acima do limite legal (art. 10, § 2°, da Lei nº 8.906/94), adotando, assim, as providências administrativas que entender cabíveis.
Deve a serventia encaminhar ofício único referente aos processos patrocinados pela advogada.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
30/08/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:02
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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