TJPB - 0801776-08.2023.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:03
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Intimação à parte, a fim de tomar ciência da decisão proferida no id 34962222.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente. (art. 2º da Lei nº 11.419/2006). -
26/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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26/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 6
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11/02/2025 14:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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06/02/2025 10:42
Processo encaminhado à Vice-Presidência
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26/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO LISBOA FILHO em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
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21/09/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LISBOA FILHO em 20/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:02
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
FRANCISCO LISBOA FILHO, por meio da petição inserta no evento id.
Num. 28254056 - Pág. 1, afirma que, entre o momento da concessão da liminar, assegurando o fornecimento do medicamento Alectinibe, 150mg, e o efetivo cumprimento do comando judicial, adquiriu-o com ajuda de terceiros.
Em seguida, formula requerimento de restituição do montante utilizado para a compra do fármaco.
Em que pesem os argumentos expostos, dois são os motivos para o desacolhimento do pleito: 1 – o pedido não é objeto do mandado de segurança, considerando que este questiona a omissão imputada à autoridade coatora no sentido de deixar de fornecer o medicamento na via administrativa; 2 – inocorreu descumprimento do comando judicial proferido em cognição sumária, considerando que, após a prolação dessa decisão, a parte interpôs agravo interno, e este foi julgado em conjunto com o mérito da ação mandamental, sem contar também com os trâmites da edição dos atos administrativos.
Em face do exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO formulado pelo impetrante.
Publique-se.
Intimem-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.ª Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
28/08/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 23:24
Indeferido o pedido de FRANCISCO LISBOA FILHO - CPF: *51.***.*18-20 (IMPETRANTE) e SECRETARIA DE SAUDE DA PARAIBA (IMPETRADO)
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27/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:04
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:35
Expedição de Documento de Comprovação.
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02/04/2024 16:14
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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01/04/2024 15:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
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08/03/2024 22:58
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Sessão Especializada Civel - MPPB em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:23
Concedida a Segurança a FRANCISCO LISBOA FILHO - CPF: *51.***.*18-20 (IMPETRANTE)
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02/03/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/03/2024 20:18
Juntada de Certidão de julgamento
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15/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 14:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/01/2024 21:59
Conclusos para despacho
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19/01/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:40
Juntada de Documento de Comprovação
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28/09/2023 09:28
Expedição de Carta de ordem.
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28/08/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 00:18
Decorrido prazo de REBEKA MANOELLA LINS NUNES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:17
Decorrido prazo de REBEKA MANOELLA LINS NUNES em 17/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2023 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
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31/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:13
Desentranhado o documento
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26/05/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 15:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/04/2023 00:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 17:50
Conclusos para despacho
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20/03/2023 17:49
Juntada de Ofício
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20/03/2023 13:57
Juntada de Petição de agravo (interno)
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20/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:05
Expedição de Ofício.
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17/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 20:40
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:14
Juntada de Certidão
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09/02/2023 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2023 08:41
Declarada incompetência
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08/02/2023 12:51
Conclusos para despacho
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08/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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