TJPB - 0801707-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 11:05
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de LIDIANY FERNANDES SAMPAIO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de PADARIA LITORANEA SANTO ANTONIO LTDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSILENE CRISTINA DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:38
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801707-50.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LIDIANY FERNANDES SAMPAIO REU: PADARIA LITORANEA SANTO ANTONIO LTDA, ROSILENE CRISTINA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/08/2024 21:24
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 19:00
Conclusos para despacho
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02/08/2024 19:00
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2024 21:35
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 13:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2024 13:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/07/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 24/07/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2024 12:01
Juntada de Petição de carta de preposição
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01/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:08
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 16:08
Desentranhado o documento
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27/05/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 16:08
Desentranhado o documento
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27/05/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 11:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 16/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/07/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 08:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/02/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 17:37
Juntada de comunicações
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23/02/2024 17:36
Juntada de comunicações
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23/01/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/02/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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