TJPB - 0835989-17.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835989-17.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO - PB10071, ANDRE GOMES BRONZEADO - PB14439 REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Advogado do(a) REU: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da LJE.
Cuida-se de Processo de Execução em que houve o cumprimento da obrigação fixada no título executivo.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Assim, ante a satisfação da obrigação, impõe-se declaração neste sentido.
Ante ao exposto, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o processo de Execução ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/05/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
09/05/2025 11:51
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/04/2025 08:20
Voto do relator proferido
-
08/04/2025 08:20
Determinada diligência
-
08/04/2025 08:20
Conhecido em parte o recurso de JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO - CPF: *18.***.*66-29 (RECORRENTE) e provido em parte
-
07/04/2025 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/04/2025 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/11/2024 00:14
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:00
Indeferido o pedido de JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO - CPF: *18.***.*66-29 (RECORRENTE)
-
07/11/2024 14:00
Determinada diligência
-
07/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:02
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO - CPF: *18.***.*66-29 (RECORRENTE).
-
27/08/2024 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 17:44
Determinada diligência
-
27/08/2024 17:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 11:43
Distribuído por sorteio
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN da SENTENÇA prolatada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840895-50.2024.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Roberto Claudio Rocha Rabello
Advogado: Marialvo Pereira Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2024 17:18
Processo nº 0803010-70.2021.8.15.0331
Municipio de Santa Rita
Sildeny Fernandes de Morais
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2023 11:52
Processo nº 0803010-70.2021.8.15.0331
Sildeny Fernandes de Morais
Municipio de Santa Rita
Advogado: Eneas Flavio Soares de Morais Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2021 19:20
Processo nº 0800300-43.2019.8.15.0171
Lindaci Faustino dos Santos Barbosa
Supernet
Advogado: Brijender Pal Singh Nain
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2019 12:01
Processo nº 0838541-52.2024.8.15.2001
Gabriela Uchoa Paes Barreto
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 10:42