TJPB - 0835989-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:49
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835989-17.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO - PB10071, ANDRE GOMES BRONZEADO - PB14439 REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Advogado do(a) REU: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da LJE.
Cuida-se de Processo de Execução em que houve o cumprimento da obrigação fixada no título executivo.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Assim, ante a satisfação da obrigação, impõe-se declaração neste sentido.
Ante ao exposto, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o processo de Execução ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/08/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:00
Determinado o arquivamento
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27/08/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 21:55
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2025 21:55
Expedido alvará de levantamento
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25/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:08
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:02
Determinada Requisição de Informações
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15/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835989-17.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO - PB10071, ANDRE GOMES BRONZEADO - PB14439 REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Advogado do(a) REU: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:43
Processo Desarquivado
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30/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:54
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835989-17.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO - PB10071, ANDRE GOMES BRONZEADO - PB14439 REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Advogado do(a) REU: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:00
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:00
Juntada de Certidão de prevenção
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27/08/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/08/2024 00:58
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2024 00:54
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 23:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2024 10:32
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 10:22
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:46
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2024 09:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/07/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/06/2024 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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