TJPB - 0853261-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
23/07/2024 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 00:41
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 00:41
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0853261-58.2023.8.15.2001 [Compra e Venda, Indenização por Dano Material] AUTOR: CATHERINNE MARIA PESSOA GONCALVES DE OLIVEIRA REU: KALLYNKA PESSOA OLIVEIRA ORTINS, PESSOA & GONCALVES STUDIO DE BELEZA LTDA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Improcedência elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, com a correção de um trecho da fundamentação por conter erro material, qual seja: Onde se lê: "Inobstante a necessidade de comprovação da dívida alegada, a parte autora não colacionou aos autos qualquer prova documental que justificasse a cobrança de R$50.000,00 em desfavor da parte autora, havendo, neste caso, insuficiência probatória." Leia-se: Inobstante a necessidade de comprovação da dívida alegada, a parte autora não colacionou aos autos qualquer prova documental que justificasse a cobrança de R$50.000,00 em desfavor da parte promovida, havendo, neste caso, insuficiência probatória.
Mantendo os demais termos da sentença.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
16/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:45
Juntada de Certidão de intimação
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15/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2024 13:49
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
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14/07/2024 09:34
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2024 19:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2024 16:23
Juntada de Petição de razões finais
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06/03/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2024 16:53
Juntada de Petição de resposta
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04/02/2024 15:02
Juntada de Petição de resposta
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03/02/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 10:51
Juntada de Petição de resposta
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04/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:33
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2023 14:32
Juntada de comunicações
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14/11/2023 12:50
Expedido alvará de levantamento
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09/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2023 09:22
Juntada de comunicações
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01/11/2023 07:24
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/10/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2023 07:46
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/09/2023 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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