TJPB - 0800868-62.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 07:38
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULA FRANCISCA ALVES DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:47
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800868-62.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTES: PAULA FRANCISCA ALVES DA SILVA X BANCO C6 S.A.
Nome: PAULA FRANCISCA ALVES DA SILVA Endereço: Sitio Jaracatia, S/N, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO - PB17955 Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: ALAMEDA CASA BRANCA, 3188, - lado par, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01408-000 Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 SENTENÇA.
Vistos etc.
Relatório dispensado.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA proposta por PAULA FRANCISCA ALVES DA SILVA em face de BANCO C6 S.A..
Designada audiência de conciliação, a parte autora e seu advogado não compareceram ao ato, nem justificaram a sua ausência.
O artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 prevê que o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor não comparecer à audiência de conciliação sem justificativa.
No caso em tela, verifica-se que a parte autora e seu advogado não compareceram à audiência de conciliação, não apresentaram justificativa, e nem se manifestaram nos autos demonstrando interesse no prosseguimento do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da referida lei.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, 13:12:32 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
17/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/07/2024 09:04
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/07/2024 13:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/07/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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02/07/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 03/07/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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07/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/06/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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05/06/2024 09:09
Recebidos os autos.
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05/06/2024 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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03/06/2024 15:44
Determinada diligência
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28/05/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 16:36
Conclusos para decisão
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28/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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