TJPB - 0845594-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:25
Deferido o pedido de
-
28/02/2025 16:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
28/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
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24/01/2025 02:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:59
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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13/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:29
Determinada diligência
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26/09/2024 12:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROMERO PAULO DA SILVA - CPF: *24.***.*39-49 (AUTOR)
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26/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:46
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0845594-84.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
Apesar de o autor se declarar aposentado, verifico que não juntou aos autos o seu contracheque, nem qualquer outro comprovante de renda ou despesas.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destaque-se que, sendo relativa à presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de renda e declaração de imposto de renda, dos últimos 02 (dois) anos, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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