TJPB - 0846091-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:57
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0846091-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em primazia ao princípio do contraditório, intime-se o demandado para se manifestar acerca dos documentos juntados pela autora, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
02/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE VICENTE GOMES DE LIMA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0846091-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em primazia ao princípio do contraditório, intime-se o demandado para se manifestar acerca dos documentos juntados pela autora, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
15/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 02:48
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:13
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 15/07/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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03/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de ADRIANO DE MELO ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
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31/05/2025 07:19
Decorrido prazo de JOSE VICENTE GOMES DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 07:19
Decorrido prazo de ADRIANO DE MELO ALMEIDA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:04
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0846091-98.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de produção de prova oral (ID 110682226).
Dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na forma VIRTUAL, para a data de 15 de JULHO de 2025, às 10h, podendo ser presencial, a pedido da parte, devendo o rol de testemunhas arroladas pelas partes, ser apresentado em até 10 (dez) dias antes da data da audiência.
Autos à escrivania para proceder com as intimações necessárias das partes e seus advogados, alertando-se para o requerimento de depoimento pessoal, fazendo-se constar no mandado as advertências do Art. 343, §2º do CPC/2015.
Ressalte-se que o link da sala virtual será juntado aos autos até a manhã da audiência designada.
Insira os presentes autos na pauta de audiência desta Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 18:15
Juntada de informação
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21/05/2025 18:12
Expedição de Carta.
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21/05/2025 12:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/07/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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20/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:29
Deferido em parte o pedido de ADRIANO DE MELO ALMEIDA - CPF: *32.***.*27-89 (AUTOR)
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20/05/2025 10:29
Pedido de inclusão em pauta
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15/05/2025 03:20
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:38
Decorrido prazo de ADRIANO DE MELO ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:30
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE VICENTE GOMES DE LIMA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846091-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE VICENTE GOMES DE LIMA em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 08:18
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 02:11
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 23:53
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO DE MELO ALMEIDA - CPF: *32.***.*27-89 (AUTOR).
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30/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:44
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846091-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais e diligências iniciais de citação, a fim de possibilitar o prosseguimento desta ação sob pena de extinção e arquivamento, eis que não consta na exordial, pedido de gratuidade jurídica.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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