TJPB - 0813104-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ISABELLE RODRIGUES STRAUB em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 01:09
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813104-43.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ISABELLE RODRIGUES STRAUB REU: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO RECEBIDO COMO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII, DO CPC/15. - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.
Vistos, etc.
ISABELLE RODRIGUES STRAUB, já qualificada à exordial, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
No Id nº 71217324, prolatou-se decisão interlocutória concedendo a medida liminar requerida initio litis.
Intimada para diligenciar o feito, a parte autora requereu expressamente o arquivamento do processo (Id nº 81566190). É o breve relatório.
Decido.
Dentre as formas de extinção do processo sem resolução de mérito, encontra-se a hipótese elencada no inciso VIII do art. 485 do CPC, a qual proclama que o juiz não resolverá o mérito quando "homologar a desistência da ação". É esta exatamente a hipótese desta demanda, pois a autora requereu o arquivamento do processo, pedido esse que recebo como pedido de desistência da ação.
In casu, verifico ser desnecessária a intimação da parte promovida para se manifestar acerca do pedido de desistência, tendo em vista que não chegou a ser citada.
Isto posto, com fincas no art. 200, § único, do CPC/15, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela autora, ficando revogada a liminar e extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 12 de junho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
12/06/2024 15:38
Extinto o processo por desistência
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05/03/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 13:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/11/2023 09:30
Juntada de Petição de resposta
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19/10/2023 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 08:49
Conclusos para despacho
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14/06/2023 08:48
Juntada de
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13/06/2023 05:10
Decorrido prazo de ISABELLE RODRIGUES STRAUB em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 14:56
Decorrido prazo de ISABELLE RODRIGUES STRAUB em 08/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
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04/05/2023 15:10
Juntada de
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03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de ISABELLE RODRIGUES STRAUB em 27/04/2023 23:59.
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15/04/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2023 11:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 11:03
Conclusos para decisão
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24/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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