TJPB - 0800215-88.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:55
Juntada de informação
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01/10/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 08:48
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2024 12:34
Juntada de Alvará
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11/09/2024 12:34
Juntada de Alvará
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07/09/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800215-88.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: JOSE JOAO SOBRINHO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte promovida para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias 4 de setembro de 2024 FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
04/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:11
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800215-88.2024.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
JOSE JOAO SOBRINHO ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO BRADESCO.
A parte promovida requereu a homologação de acordo escrito extrajudicial avençado entre as partes (Id. 89026341).
Em seguida, o réu apresentou petição, acompanhada de documentos, informando o cumprimento do acordo (Id. 89519348).
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo envolve exclusivamente direitos patrimoniais, não sendo possível identificar vícios do consentimento.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, “b”, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação realizada entre as partes.
Condeno as partes ao rateio, na proporção de 50%, das custas processuais, a serem calculadas tendo por base o valor acordado, consoante disposição do art. 90, §2°, do CPC, suspendendo a exigibilidade em relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade judiciária (art. 98, §3°, do CPC2).
Cada parte arcará com os honorários sucumbenciais de seus respectivos advogados.
Expeça-se a guia de custas.
Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores depositados no Id. 89520199, intimando-se o promovente para informar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
Ante a renúncia ao prazo recursal, fica certificado o trânsito em julgado.
Assim, após comprovado o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Data e assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juiz de Direito -
21/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:55
Homologada a Transação
-
21/06/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 22:48
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2024 15:15
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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22/02/2024 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JOAO SOBRINHO - CPF: *72.***.*57-04 (AUTOR).
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22/02/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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