TJPB - 0816305-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 08:54
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCA PAZ DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:25
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816305-09.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCA PAZ DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JEREMIAS BARROS DE OLIVEIRA - PB32155 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:31
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 19:00
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2024 09:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/05/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/05/2024 01:30
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2024 00:57
Decorrido prazo de JEREMIAS BARROS DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 07:20
Recebidos os autos
-
28/03/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 20:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/03/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
28/03/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEVOLUÇÃO DE MANDADO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800970-82.2024.8.15.0211
Francisco Roberto de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 10:32
Processo nº 0801309-86.2022.8.15.0251
Estado da Paraiba
George Angelo Barbosa
Advogado: Jorge Marcilio Tolentino de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0808824-78.2024.8.15.0001
Maria Jose Simeao dos Santos
Maria Jose Simeao dos Santos
Advogado: Maria Eduarda Silva Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800215-88.2024.8.15.0201
Jose Joao Sobrinho
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2024 10:18
Processo nº 0838677-83.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Rita de Cassia Santos Belmont Neri
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2023 14:32