TJPB - 0838677-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838677-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 18:38
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 18:38
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 08:11
Determinada diligência
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28/05/2025 21:18
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 13:43
Determinada diligência
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26/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838677-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 102863841 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 12:57
Determinada diligência
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25/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838677-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:33
Determinada diligência
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04/03/2024 10:33
Deferido o pedido de
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29/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 19:31
Desentranhado o documento
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13/12/2023 19:31
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
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31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:01
Determinada diligência
-
09/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
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19/07/2023 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:53
Determinada diligência
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18/07/2023 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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17/07/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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