TJPB - 0802748-61.2023.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:47
Juntada de Alvará
-
21/08/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:44
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:28
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802748-61.2023.8.15.0231 [Bancários] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO, regularmente qualificada, em face de BANCO BRADESCO S/A, também devidamente individualizado.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida realizou o pagamento do valor executado, conforme se infere do ID 112646868.
Intimado, o exequente permaneceu inerte, presumindo-se sua concordância tácita. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Preceitua o Código de Processo Civil, em seus arts. 924, II c/c 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação.
No caso em apreço, houve o pagamento e a parte exequente concordou com a quantia depositada pela parte executada.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado nos arts. 924, II c/c 513 e 771, todos do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EXECUTIVO.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará liberatório em favor da parte autora, do montante transferido para a conta judicial (ID 112646868), ressalvada a verba honorária, que deverá ser em nome do advogado.
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Se necessário dados bancários para a expedição do alvará, intime-se para fornecer as informações, no prazo de 05 dias.
Ao cartório, para que certifique se há custas judiciais pendentes.
Caso positivo, proceda-se à sua cobrança.
Caso negativo, após a expedição de alvará, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se eletronicamente.
MAMANGUAPE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:12
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802748-61.2023.8.15.0231 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
MAMANGUAPE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2025 23:59.
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19/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 07:30
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/10/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:20
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:20
Juntada de Certidão de prevenção
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02/04/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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22/03/2024 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 07:44
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:44
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:32
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2023 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO - CPF: *76.***.*49-53 (AUTOR).
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16/08/2023 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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