TJPB - 0833578-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:47
Juntada de Petição de informação
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21/08/2025 00:06
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0833578-98.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES EXECUTADO: FERRAZ CLIMATIZACAO, COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AR CONDICIONADO LTDA, ECOCLIMA CLIMATIZACAO LTDA DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte exequente, suspenda-se o processo até o final do prazo estabelecido em acordo, qual seja 01/10/2025.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 22:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:37
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:03
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0833578-98.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES EXECUTADO: FERRAZ CLIMATIZACAO, COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AR CONDICIONADO LTDA, ECOCLIMA CLIMATIZACAO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado para comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/05/2025 03:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 20:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 20:07
Conclusos para despacho
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01/04/2025 20:07
Processo Desarquivado
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01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:04
Homologada a Transação
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23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de FERRAZ CLIMATIZACAO, COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AR CONDICIONADO LTDA em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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20/10/2024 20:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:21
Juntada de entregue (ecarta)
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:09
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 07:28
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 07:27
Expedição de Carta.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0833578-98.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento] AUTOR: SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES REU: FERRAZ CLIMATIZACAO, COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AR CONDICIONADO LTDA, ECOCLIMA CLIMATIZACAO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2024 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2024 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/09/2024 04:21
Decorrido prazo de FERRAZ CLIMATIZACAO, COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AR CONDICIONADO LTDA em 25/09/2024 23:59.
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27/09/2024 04:21
Juntada de entregue (ecarta)
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09/09/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 12:00
Expedição de Carta.
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06/09/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0833578-98.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento] AUTOR: SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES REU: FERRAZ CLIMATIZACAO, COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AR CONDICIONADO LTDA, ECOCLIMA CLIMATIZACAO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/08/2024 17:49
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 17:33
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:33
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2024 07:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/08/2024 07:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/08/2024 01:29
Decorrido prazo de FERRAZ CLIMATIZACAO, COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AR CONDICIONADO LTDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:08
Decorrido prazo de ECOCLIMA CLIMATIZACAO LTDA em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2024 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/08/2024 10:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/07/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/07/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 10:14
Juntada de Termo de audiência
-
05/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 20:40
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES em 26/06/2024 23:59.
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10/06/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 07:47
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/06/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/07/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2024 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 01:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 20:53
Conclusos para decisão
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03/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0833578-98.2024.8.15.2001 AUTOR: SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES REU: FERRAZ CLIMATIZACAO, COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AR CONDICIONADO LTDA, ECOCLIMA CLIMATIZACAO LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar a nota fiscal da compra ou a confirmação do pedido com a devida comprovação dos produtos adquiridos.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, faça-se conclusão para decisão urgente.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/06/2024 13:05
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 14:51
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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