TJPB - 0822697-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 07:51
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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02/07/2025 03:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:08
Decorrido prazo de AMARILIO DOS SANTOS LEITE em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:08
Decorrido prazo de LUCAS AMARILIO GURGEL LEITE em 01/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:22
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 21:07
Juntada de Petição de cota
-
02/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 12:00
Determinado o arquivamento
-
31/05/2025 12:00
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 07:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:49
Juntada de Petição de memoriais
-
28/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:13
Juntada de Petição de informação
-
05/12/2024 20:10
Juntada de Petição de memoriais
-
03/12/2024 11:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812898-81.2024.8.15.0000
-
01/12/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:20
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0822697-62.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da petição de id 103688182, a primazia da resolução consensual dos conflitos e o melhor interesse da criança, intime-se a promovida, com urgência, para se manifestar em 15 dias sobre a proposta de acordo veiculada na petição de id 103689600.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) Juiz de Direito em Substituição 12ª Vara Cível -
19/11/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2024 12:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
24/07/2024 12:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822697-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822697-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 01:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:10
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822697-62.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Compaginando os autos, verifica-se pela leitura da decisão liminar de ID 91122758 que, em sede de cognição sumária, foi deferido o pleito de antecipação da tutela recursal nos moldes ali especificados. 2.
Assim sendo, intime-se a parte suplicada para o seu devido cumprimento. 3.
Feito o que, prossiga a Escrivania com o cumprimento do determinado no ID 90527772, outras disposições: Dê-se ciência ao Ministério Público.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Considerando que a parte ré já integrou a relação processou, intime-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intimações Necessárias.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
28/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 09:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/05/2024 21:36
Determinada a citação de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
-
20/05/2024 21:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 20:59
Juntada de Petição de informação
-
14/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 08:17
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 07:30
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. A. G. L. - CPF: *53.***.*70-09 (AUTOR).
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15/04/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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