TJPB - 0802748-61.2023.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802404-72.2025.8.15.0211 DECISÃO Vistos e etc.
Preliminarmente, defiro o benefício da justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais, em especial, por se tratar de autor que percebe proventos/remuneração de cerca de um salário mínimo.
A recomendação nº 159/20204 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção das demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”.
A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, ressaltando-se a distribuição massiva de ações pelo causídico subscritor da inicial, bem como, o fracionamento desnecessário de demandas.
Superado o ponto acima, ainda vejo a ausência de documento indispensável para o julgamento do feito, qual seja, a comprovação de que os valores forem efetivamente descontados da conta da autora.
Desse modo, em atenção à recomendação nº 159/20204 (anexo B), determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para a juntada de comprovante de tentativa extrajudicial da controvérsia, bem como, para que o autor, em igual prazo, compareça pessoalmente em cartório para ratificar os dados da procuração e confirmar o conhecimento da ação especificamente quanto ao desconto/contrato objeto do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Deve ainda a autora colacionar o Histórico de Créditos demonstrando os descontos realizados mês a mês, durante todo o período reclamado, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se o causídico do autor via PJE.
Cumpra-se.
Itaporanga (PB), data e assinatura eletrônicas.
Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral Juiz de Direito em substituição -
26/08/2024 13:20
Baixa Definitiva
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26/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/08/2024 13:20
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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26/08/2024 11:13
Determinado o arquivamento
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23/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
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22/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0802748-61.2023.8.15.0231 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A., MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAOREPRESENTANTE: BRADESCO APELADO: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO, BANCO BRADESCO S.A.REPRESENTANTE: BRADESCO I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão (ID 29176918).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 24 de julho de 2024 . -
24/07/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 19:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/07/2024 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 10:18
Juntada de Certidão de julgamento
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16/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 06:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2024 05:34
Conclusos para despacho
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12/06/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 00:08
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0802748-61.2023.8.15.0231 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A., MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAOREPRESENTANTE: BRADESCO APELADO: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO, BANCO BRADESCO S.A.REPRESENTANTE: BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Desª.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
02/06/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/04/2024 23:59.
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28/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 19:23
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO - CPF: *76.***.*49-53 (APELANTE) e provido em parte
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25/04/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:32
Recebidos os autos
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02/04/2024 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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