TJPB - 0807292-48.2022.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:49
Deferido o pedido de
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27/06/2025 18:49
Determinada Requisição de Informações
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30/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:06
Determinada Requisição de Informações
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23/04/2025 10:46
Juntada de Ofício
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16/04/2025 20:32
Conclusos para decisão
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23/01/2025 06:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/01/2025 23:59.
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30/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 15:40
Expedição de Carta.
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14/12/2024 15:40
Expedição de Carta.
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14/12/2024 15:39
Juntada de carta
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14/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 15:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:07
Deferido o pedido de
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16/06/2024 07:42
Conclusos para despacho
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15/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807292-48.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 91283420 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 08:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/05/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 18:18
Conclusos para despacho
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26/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:28
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 21:49
Conclusos para despacho
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21/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 13:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/02/2023 17:03
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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12/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 07:03
Conclusos para despacho
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04/01/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:08
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2022 10:08
Determinada diligência
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01/12/2022 11:36
Conclusos para despacho
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30/11/2022 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:38
Determinada a redistribuição dos autos
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28/11/2022 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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