TJPB - 0818959-08.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:28
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2025 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de MIGUEL CAMILO ALVES MELO DE LIMA em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15; -
09/12/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de MIGUEL CAMILO ALVES MELO DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de TERCEIRO DESCONHECIDO em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/09/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:40
Deferido o pedido de
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10/09/2024 15:40
Nomeado perito
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10/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:39
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818959-08.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2024 16:39
Determinada diligência
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09/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
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16/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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24/10/2022 12:50
Conclusos para despacho
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08/07/2022 00:41
Decorrido prazo de ELUCIELIO CIPRIANO DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
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31/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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26/05/2022 11:03
Conclusos para despacho
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26/05/2022 11:01
Juntada de informação
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26/05/2022 10:49
Processo Desarquivado
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24/05/2022 11:55
Juntada de Informações
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09/12/2020 17:48
Arquivado Definitivamente
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09/12/2020 15:18
Juntada de Certidão
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01/12/2020 15:46
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Órgão Jurisdicional de Origem
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01/12/2020 15:45
Juntada de
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13/11/2020 01:08
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MIDAUAR em 11/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 01:08
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:59
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 11/11/2020 23:59:59.
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07/10/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 17:44
Outras Decisões
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06/10/2020 08:44
Conclusos para despacho
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09/06/2020 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2020 20:52
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MIDAUAR em 25/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 20:52
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 20:34
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 09:56
Conclusos para despacho
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25/05/2020 03:25
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 22/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 14:20
Outras Decisões
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28/03/2020 16:54
Conclusos para despacho
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27/03/2020 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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