TJPB - 0867279-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:19
Determinado o arquivamento
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02/09/2024 05:27
Conclusos para despacho
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02/09/2024 05:26
Juntada de comunicações
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21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de JOAO OLEGARIO DE LIMA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:06
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0867279-84.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOAO OLEGARIO DE LIMA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA DO SANTOS, GEORGE CARLOS DA FONSECA SANTOS Advogado (a): WALTER LONDRES DA NOBREGA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Resta prejudicado o pedido formulado pelo exequente no sentido da intimação do executado através de contato telefônico (ID 97908405), porquanto, em despacho proferido no ID, fora localizado veículo em nome do executado, fazendo-se necessária a localização do bem em determinado endereço a fim de cumprir-se a penhora e avaliação que, em primeira tentativa, restou infrutífera (ID 97876305).
Posto isso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço válido em face do executado 2 (GEORGE CARLOS DA FONSECA SANTOS).
Passado o prazo com a informação, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do referido veículo (FORD/F1000 SS - Placa KFK2D83/PB).
Confirmando-se o endereço, mas não localizado o bem, restará prejudicada a expropriação.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 9 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
09/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 07:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/06/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0867279-84.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOAO OLEGARIO DE LIMA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA DO SANTOS, GEORGE CARLOS DA FONSECA SANTOS Nome: JOAO OLEGARIO DE LIMA Endereço: Avenida Pedro Neiva de Santana, 179, Parque Lagoa, Parque da Lagoa, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65914-630 Advogado: WALTER LONDRES DA NOBREGA OAB: PB6113 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Em continuidade à ordem proferida sob o ID 90787609, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 29 de maio de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
29/05/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
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21/05/2024 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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03/05/2024 00:40
Decorrido prazo de GEORGE CARLOS DA FONSECA SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 22:29
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
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19/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:51
Processo Desarquivado
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18/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 07:20
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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09/04/2024 22:27
Homologada a Transação
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09/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:33
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2024 14:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/04/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/04/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 22:06
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/04/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 07:22
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2024 09:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA DO SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 09:43
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
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13/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2023 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 22:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2024 09:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/12/2023 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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