TJPB - 0000151-95.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 18:45
Juntada de Informações
-
29/11/2024 15:41
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:27
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000151-95.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte exequente do teor da petição de Id 97616633, no prazo de 10 (dez) dias, atentando-se que uma vez requerido o levantamento do valor depositado nos autos, deverá informar, de logo, os dados bancários para crédito da quantia.
JOÃO PESSOA, 15 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:18
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000151-95.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo BANCO ITAUCARD S/A alegando excesso de execução quanto ao valor remanescente do crédito perseguido.
Resposta à impugnação ao cumprimento ao Id 47575926.
Informações do contabilista do juízo ao Id 91137174 sobre as quais as partes manifestaram anuência.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
Sem delongas, tendo ambas as partes manifestado concordância com os cálculos do contador judicial, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria ao Id 91137174.
Considerando a homologação dos cálculos do contabilista do juízo, sendo demonstrado o excesso de execução, é forçoso o acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença.
Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, considerando correto o valor de apenas R$ 527,38 (quinhentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) como débito remanescente em favor do exequente.
Tendo em vista o acolhimento parcial das alegações formuladas no presente incidente, condeno a parte impugnada ao pagamento de a 10% (quinze por cento) sobre o quantum que se pretendia executar em excesso, a título de honorários advocatícios.
A exigibilidade do débito resta suspensa, em virtude da concessão do benefício da gratuidade judiciária.
P.
I.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente do débito (R$ 527,38), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2024 15:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000151-95.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
-
27/05/2024 11:05
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
04/05/2023 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 10:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 23:34
Juntada de provimento correcional
-
08/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 23:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/09/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 02:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 02:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 23:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 08:53
Juntada de Alvará
-
14/03/2021 09:29
Expedido alvará de levantamento
-
12/03/2021 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO FELIPE COSTA DOS SANTOS em 24/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 23:20
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 17:09
Processo migrado para o PJe
-
27/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2020
-
27/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 02/2020 MIGRACAO PJE
-
27/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
27/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2020 NF 01/20
-
27/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 02/2020 18:24 TJECZ16
-
21/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2020 P014868182001 10:11:08 BANCO I
-
21/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2020 P044718182001 10:11:08 BANCO I
-
21/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2020 P015555192001 10:11:08 BANCO I
-
21/02/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2020
-
25/07/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 07/2019 RECEBIDOS DO TJ
-
25/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 07/2019
-
25/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2019 NF EXPECA-SE
-
29/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2019 P015555192001 12:15:03 BANCO I
-
26/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2018 P044718182001 17:08:57 BANCO I
-
02/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2018 P014868182001 15:05:34 BANCO I
-
07/08/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 07: 08/2017
-
02/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 02: 08/2017 P045882172001 16:25:26 BANCO I
-
28/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 28: 07/2017 P045882172001 16:34:44 BANCO I
-
11/07/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 07/2017
-
07/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 07/2017 NF 69/17
-
07/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 07/2017
-
10/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 08/2016
-
09/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 08/2016
-
09/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 08/2016 P061169162001 14:51:29 BANCO I
-
04/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2016 P061169162001 17:33:25 BANCO I
-
19/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 07/2016
-
06/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 06: 07/2016 P049209162001 15:57:27 RODRIGO
-
06/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 07/2016
-
22/06/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 06/2016
-
20/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2016 NF 57/16
-
20/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 20: 06/2016 P049209162001 14:25:59 RODRIGO
-
22/01/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 22: 01/2016 SENT REG 015. LIV 01/16
-
16/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 12/2015
-
16/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2015 P099065152001 15:49:38 RODRIGO
-
16/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2015
-
01/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 12/2015 P099065152001 17:22:53 RODRIGO
-
25/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 11/2015 NF 119/1
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
15/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 04/2015
-
31/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2015 IMPUGNACAO
-
31/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2015
-
11/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 02/2015 NF 06/15 PUB AGUAR DEC PRAZO
-
09/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 02/2015 NF 06/15
-
28/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2014 JUNTADA DE PETIçãO
-
28/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 05/2014 BANCO ITAUCARD S/A
-
28/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 05/2014 MANDADO EXPEDIDO
-
18/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2014 MANDADO EXPEçA-SE
-
22/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 01/2014 PROCESSO AUTUADO
-
22/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 01/2014
-
21/01/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 21: 01/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2014
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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