TJPB - 0804708-08.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 11:28
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 01:32
Decorrido prazo de SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A. em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:13
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804708-08.2023.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: JEAN ANDRADE FERREIRA.
REU: SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por JEAN ANDRADE FERREIRA, em face de SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A., ambos qualificados.
Contestação apresentada.
Impugnação a contestação.
Foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar acerca da ilegitimidade da parte promovida e requerer o que entendesse de direito.
Houve a prorrogação do prazo e a parte autora quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
In casu, impõe o reconhecimento da ilegitimidade ad causam da parte promovida para figurar no polo passivo desta demanda.
A análise dos contracheques que acompanham a petição inicial não indicam qualquer desconto em favor da parte promovida, conforme alegado em sua contestação.
Ante o exposto, julgo extingo o feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ambos com exigibilidade suspensa, ante o deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
10/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2024 05:53
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:33
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804708-08.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: JEAN ANDRADE FERREIRA.
REU: SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A..
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar expressamente acerca da ilegitimidade passiva arguida pelo demandado, bem como requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 21:28
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 20:26
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2023 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEAN ANDRADE FERREIRA - CPF: *22.***.*01-02 (AUTOR).
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11/07/2023 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2023 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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