TJPB - 0807533-95.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 21:37
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 09/04/2025 23:59.
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01/08/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 09:51
Determinado o arquivamento
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31/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:32
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807533-95.2017.8.15.2003 [Planos de Saúde, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação].
AUTOR: REGINA CELI DELFINO DA SILVA.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
DESPACHO Tendo em vista o que restou decidido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e dando início ao cumprimento de sentença, sejam adotadas as seguintes providências: 1- Intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, acostando, para tanto, planilha atualizada do débito, discriminando honorários advocatícios, sob pena de arquivamento; 2- Ato seguinte, PROCEDA AO CÁLCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, art. 391 Código de Normas Judiciais TJPB; 3- Inerte a parte promovente, após decorrido o prazo acima, intime o devedor para recolher as CUSTAS PROCESSUAIS, na parte que lhe couber, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora online ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto (Seção III – Da Cobrança de Custas Finais do Código de Normas Judiciais TJPB).
Com a comprovação do pagamento das custas, arquive, com baixa na distribuição.
Em caso de inércia, proceda ao bloqueio via SISBAJUD do valor apurado das custas processuais; 4- Requerido o cumprimento pela parte promovente, INTIME a parte promovida, PESSOALMENTE E POR ADVOGADO, para, no prazo de 15 dias, adimplir o débito e as CUSTAS PROCESSUAIS, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 5- Adimplida a dívida e as CUSTAS PROCESSUAIS, INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando o valor devido ao autor e o valor referente aos honorários sucumbenciais e, caso haja, contratuais, acostando, neste último caso, o correlato contrato, BEM COMO INFORMANDO OS DADOS BANCÁRIOS DO(A) AUTOR(A) e do ADVOGADO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 6- Havendo concordância com o valor depositado pelo réu, EXPEÇAM OS ALVARÁS; 7- Atendidas as determinações acima e RECOLHIDO O VALOR DAS CUSTAS DEVIDAS, proceda à elaboração de sentença de satisfação da obrigação/cumprimento de sentença; 8- Não havendo o pagamento do débito principal e/ou das custas finais, venham os autos conclusos para análise.
Procedi à evolução da classe judicial para “Cumprimento de Sentença”.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
09/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:18
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2024 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
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01/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 06:55
Recebidos os autos
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29/01/2024 06:55
Juntada de Certidão de prevenção
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31/07/2020 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2020 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2020 01:31
Decorrido prazo de REGINA CELI DELFINO DA SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 18:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2020 02:57
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 20:01
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2020 00:38
Decorrido prazo de REGINA CELI DELFINO DA SILVA em 05/06/2020 23:59:59.
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31/05/2020 20:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 16:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 22:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2020 17:34
Conclusos para despacho
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07/05/2020 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2020 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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20/02/2019 15:07
Conclusos para despacho
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15/12/2018 03:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 08:33
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2018 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 13:35
Expedição de Mandado.
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20/11/2018 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2018 18:02
Juntada de Ofício
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07/11/2018 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2018 15:48
Outras Decisões
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06/11/2018 16:43
Conclusos para despacho
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25/10/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2018 02:14
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 16/10/2018 23:59:59.
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27/09/2018 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2018 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2018 02:26
Decorrido prazo de REGINA CELI DELFINO DA SILVA em 10/09/2018 23:59:59.
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10/09/2018 12:26
Juntada de Petição de resposta
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10/09/2018 12:26
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2018 15:35
Conclusos para despacho
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28/08/2018 15:13
Juntada de Certidão
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16/08/2018 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2018 20:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/03/2018 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/03/2018 14:51
Audiência conciliação realizada para 05/02/2018 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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19/02/2018 15:41
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2018 18:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/01/2018 13:42
Recebidos os autos.
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10/01/2018 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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09/01/2018 17:37
Juntada de Certidão
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09/01/2018 17:25
Juntada de informação
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11/12/2017 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 00:20
Decorrido prazo de RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO em 05/12/2017 23:59:59.
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29/11/2017 13:31
Conclusos para despacho
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29/11/2017 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/11/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2017 09:54
Juntada de Ofício
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14/11/2017 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2017 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2017 16:33
Audiência conciliação designada para 05/02/2018 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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30/10/2017 17:22
Recebidos os autos.
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30/10/2017 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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30/10/2017 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2017 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2017 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2017 17:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2017 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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