TJPB - 0818437-78.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
21/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 23:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818437-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de MARILIA FERNANDES DE ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818437-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, conhecimento de todo teor do r.
Despacho de Id. 100006543.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:36
Deferido o pedido de
-
27/07/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 05:29
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:00
Decorrido prazo de MARILIA FERNANDES DE ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818437-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do senhor Perito para que designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MARILIA FERNANDES DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818437-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:44
Determinada diligência
-
08/05/2024 19:44
Nomeado perito
-
23/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 02:51
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 20/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 01:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
16/08/2021 22:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 01:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 20:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 20:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 14:00
Juntada de
-
29/05/2020 01:16
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 25/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 25/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:15
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 11:00
Distribuído por sorteio
-
26/03/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 10:51
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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