TJPB - 0803467-33.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MOEMA NARA MIRANDA VIANA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OTÍLIA DE MIRANDA VIANA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:35
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:35
Decorrido prazo de Cartório pirpirituba em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/01/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de Cartório pirpirituba em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:44
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 01:45
Decorrido prazo de Oficial do Cartório de Registro de Imóveis em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:45
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/07/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 17:31
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OTÍLIA DE MIRANDA VIANA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:31
Decorrido prazo de MOEMA NARA MIRANDA VIANA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0803467-33.2022.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS EXECUTADO: ESPÓLIO DE OTÍLIA DE MIRANDA VIANA, MOEMA NARA MIRANDA VIANA Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS contra ESPÓLIO DE OTÍLIA DE MIRANDA VIANA buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Defende que a parte exequente contabilizou juros moratórios e honorários advocatícios de forma errônea.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Analisando detidamente a sentença meritória proferida no ID 70082322, verifico que no que tange aos honorários fora determinado o pagamento em caso de diferença entre o valor arbitrado pela decisão e o alegado pelo autor, o que não ocorreu no presente feito, tendo em vista que fora homologado a quantia trazida pelo requerente em sua peça exordial.
No tocante aos juros, tenho que estes também são indevidos, haja vista que o valor da indenização fora depositado em juízo quando do ajuizamento do feito. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, expeçam-se os devidos alvarás e arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
27/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 01:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OTÍLIA DE MIRANDA VIANA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:24
Decorrido prazo de MOEMA NARA MIRANDA VIANA em 13/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:07
Publicado Edital em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA - 5A.
VARA MISTA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS – PRAZO: 20 DIAS - DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - DL 3.365/1941 - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE) Nº 0803467-33.2022.8.15.0181.
A MMª.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Mista de Guarabira/PB, tramitam os autos do Ação de Desapropriação por Utilidade Pública/PJE nº 0803467-33.2022.8.15.0181, movido pelo MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS - CNPJ: 08.***.***/0001-10 em face do ESPÓLIO DE OTÍLIA DE MIRANDA VIANA, representado pela herdeira MOEMA NARA MIRANDA VIANA - CPF: *05.***.*46-68.
Tem o presente EDITAL a finalidade de INTIMAR TERCEIROS INTERESSADOS para que tomem conhecimento da ação supramencionada e para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, que iniciará findo o prazo deste edital, que será afixado e publicado na forma da lei, tudo para fins de ciência da desapropriação decretada pelo Município de Duas Estradas/PB, através do Decreto n° 59, de 5 de janeiro de 2022, declarado de utilidade pública, “(...) imóvel situado na rua José Moreno Gondim, no centro desta cidade, edificação construída, originalmente, como residência do Sr.
Francisco José da Costa. (...) A área considerada como utilidade pública compreende a edificação principal, conhecida como “casarão”, e seu entorno, delimitado pelos alicerces dos muros que circundavam a moradia, uma área total de 38 m (trinta e oito metros) de largura por 42 m (quarenta e dois metros) de cumprimento, correspondente a 1.596 m (mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados) (...)”, tendo sido depositado pela parte autora o valor de R$ 80.342,64 (oitenta mil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), bem assim para fins de ciência da sentença proferida nos referidos autos, cuja parte dispositiva expressa: “JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para declarar incorporado ao patrimônio da parte autora o bem descrito na inicial, mediante o pagamento do valor da verba indenizatória fixada em R$ 80.342,64 (oitenta mil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), acrescida de juros compensatórios a partir da imissão provisória na posse, na forma das Súmulas nº 69 e nº 113 do STJ, observadas a Súmula nº 618 do STF, de juros moratórios em consonância com a Súmula nº 70 do STJ e de correção monetária desde o laudo de avaliação do perito.
Condeno a parte autora em custas e ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de cinco por cento sobre a diferença entre o preço oferecido e o valor da indenização ora arbitrado, SE FOR O CASO, a teor do art. 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41.
Intimem-se as partes.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da demandada para pagamento da justa indenização.
Expeça-se o competente mandado definitivo de imissão na posse, valendo a sentença transitada em julgado como título hábil para transcrição no Registro de Imóveis, conforme artigo 29 da Lei Geral das Desapropriações.
Ficará vinculado, ainda, à prova da quitação de dívidas fiscais sobre o bem expropriado, bem como publicação dos editais para conhecimento de terceiros.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO - Juíza de Direito.”, pelo que, o valor depositado será liberado em favor das partes expropriadas se nada for alegado ou requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo do edital, tudo conforme previsões legais pertinentes a matéria e nos termos da sentença proferida nos autos supra.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MMª.
Juíza de Direito expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e afixada cópia no atrium do Fórum local.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarabira/PB, aos 07 dias do mês de maio de 2024.
Eu, Eva Wilma Alves de Carvalho Sarmento, Analista Judiciário o digitei.
Drª.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juíza de Direito. -
10/05/2024 12:23
Expedição de Edital.
-
07/05/2024 13:06
Expedição de Edital.
-
15/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 22:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:38
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
25/09/2023 18:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/08/2023 10:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 23:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 22:08
Deferido o pedido de
-
06/06/2023 15:48
Evoluída a classe de DESAPROPRIAÇÃO (90) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 07:53
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
29/05/2023 18:21
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2023 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2023 14:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OTÍLIA DE MIRANDA VIANA em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:04
Decorrido prazo de MOEMA NARA MIRANDA VIANA em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:01
Decorrido prazo de MOEMA NARA MIRANDA VIANA em 05/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:34
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 23:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 20:25
Juntada de devolução de mandado
-
21/06/2022 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 20:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/06/2022 21:17
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
10/06/2022 11:24
Juntada de Petição de informação
-
10/06/2022 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/06/2022 22:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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