TJPB - 0822397-42.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
02/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ADERSON DE FARIAS CARVALHO FILHO em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822397-42.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para cumprirem conforme pedido do perito, como segue: "...Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, Perito Judicial, nomeado por V.Exa. para atuar no processo supramencionado, vem respeitosamente, na forma do artigo 157 do Código de Processo Civil, para prestar os esclarecimentos abaixo: Analisando os presentes autos, foi verificado que a parte autora juntou documento comprobatório quanto a data inicial do ingresso no serviço público, conforme ID 29886849 (fl. 06), sendo esta no dia 13 de março de 1985.
Tendo em vista que somente quem iniciou no serviço público entre 1970 até 4 de outubro de 1988, que poderá ter direito a revisão do PASEP.
Contudo não foram apresentadas as microfilmagens, inclusive requeridas pela parte autora em ID 29886850...." João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ADERSON DE FARIAS CARVALHO FILHO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822397-42.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento e ciência do r.
Despacho de Id. 99929795.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:35
Deferido o pedido de
-
15/08/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ADERSON DE FARIAS CARVALHO FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822397-42.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para querendo, indicar assistentes técnicos ou quesitos, em dez dias.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 05:33
Indeferido o pedido de LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO registrado(a) civilmente como LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO - CPF: *65.***.*93-36 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
14/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822397-42.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do senhor Perito Judicial, para que designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ADERSON DE FARIAS CARVALHO FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822397-42.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:44
Determinada diligência
-
08/05/2024 19:44
Nomeado perito
-
23/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 02:51
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 20/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 01:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
12/08/2021 20:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 03:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 19:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 21:05
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 08:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 08:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/05/2020 20:50
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:19
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 25/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 23:34
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
15/04/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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