TJPB - 0803252-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 13:42
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ADENIZE VIEIRA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:23
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:05
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/05/2024 00:23
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803252-58.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ADENIZE VIEIRA DA SILVA Promovido: REU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, GOL LINHAS AEREAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A Advogados do(a) REU: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA - BA22772-A, RENATA MALCON MARQUES - BA24805 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
09/05/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 09:34
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:22
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2024 12:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/04/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/04/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 12:02
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2024 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/02/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:35
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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