TJPB - 0828753-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0828753-14.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] Promovente: EXEQUENTE: DANIEL MACIEL CANDIDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERTO LOPES DE BRITO - PB9796 Promovido(a): EXECUTADO: SERGIO RICARDO MEDEIROS Advogados do(a) EXECUTADO: MANOEL BEZERRA NETO - PB30553, MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO NOBREGA - PB25119 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestar-se, em 10 dias, sobre a decisão oriunda da 6ª Vara Mista de Patos/PB (id 112744583), dando conta de que o veículo teve a perda decretada, cabendo-lhe, no prazo, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
09/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 00:24
Decorrido prazo de DANIEL MACIEL CANDIDO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:24
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MEDEIROS em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:14
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 12:29
Expedição de Carta.
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26/02/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 08:48
Determinada diligência
-
26/02/2025 08:48
Deferido em parte o pedido de DANIEL MACIEL CANDIDO - CPF: *08.***.*60-40 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MEDEIROS em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:25
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0828753-14.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: EXEQUENTE: DANIEL MACIEL CANDIDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERTO LOPES DE BRITO - PB9796 Promovido(a): EXECUTADO: SERGIO RICARDO MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: MANOEL BEZERRA NETO - PB30553 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o réu para, em cinco dias, sob as penas da lei, comprovar o cumprimento do Acordo e da multa respectiva, caso esta tenha sido incluída no que foi avençado entre as partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA – Juíza de Direito -
05/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 08:51
Processo Desarquivado
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04/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2024 01:07
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0828753-14.2024.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: DANIEL MACIEL CANDIDO PROMOVIDO(A) REU: SERGIO RICARDO MEDEIROS SENTENÇA Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz(a) Leigo(a).
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação das partes(art. 41, Lei 9.099/95) Caso haja audiência aprazada nos autos, proceda-se ao seu seu cancelamento.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora, em seguida arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA- Juíza de Direito -
28/06/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:35
Homologada a Transação
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27/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:23
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2024 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/06/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/05/2024 16:24
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0828753-14.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL MACIEL CANDIDO REU: SERGIO RICARDO MEDEIROS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: DANIEL MACIEL CANDIDO Endereço: Rua Hilda Coutinho Lucena_**, 60, Miramar, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-110 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 26/06/2024 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/05/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2024 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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