TJPB - 0869494-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 00:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 12:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 28/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 23:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
18/03/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:48
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXECUTADO)
-
28/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0869494-33.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE KLEBER DA SILVA PEREIRA RÉU: EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se a parte executada para se manifestar da petição de id. 107169637, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:02
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 04:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
11/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0869494-33.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE KLEBER DA SILVA PEREIRA RÉU: EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 9 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/01/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 11:11
Recurso ordinário de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXECUTADO) admitido
-
07/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:21
Juntada de informação
-
18/12/2024 17:17
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 18:42
Juntada de Alvará
-
26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE KLEBER DA SILVA PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0869494-33.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE KLEBER DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de ID99806900, considerando que as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado, não usufruindo dos benefícios da Fazenda Pública.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
EPTC. 1.
Ainda que o inadimplemento da EPTC seja fato incontroverso, em não havendo previsão contratual de incidência de multa pelo simples inadimplemento por parte da contratante, mas apenas da contratada caso descumprida a avença, descabe exigi-la. 2.O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 599.628/DF, sedimentou que não se aplica o regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista.
Inaplicabilidade dos privilégios processuais aplicáveis à Fazenda Pública. 3.
Base de cálculo da verba honorária que deve ser o proveito econômico óbito nos autos. 4.
Juros contratuais, incidentes desde o inadimplemento.
Art. 397 do CC.
APELOS PROVIDOS EM PARTE.(Apelação Cível, Nº *00.***.*80-04, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em: 13-11-2019).
Assim, cumpra-se decisão de id. 97747244.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/10/2024 17:09
Juntada de Petição de resposta
-
16/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 11:44
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXECUTADO)
-
19/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2024 00:09
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0869494-33.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE KLEBER DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/08/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 01:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:50
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 20:06
Decorrido prazo de JOSE KLEBER DA SILVA PEREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:44
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
31/03/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 20:12
Juntada de Projeto de sentença
-
05/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 21:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/02/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/02/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/12/2023 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826230-29.2024.8.15.2001
Ricardo Alexandre de Oliveira Ramalho
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 11:52
Processo nº 0800412-44.2021.8.15.0461
Delegacia de Comarca de Solanea
Jose Luciano Silvestre Gomes
Advogado: Marcus Alanio Martins Vaz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2021 15:16
Processo nº 0807754-40.2024.8.15.2001
Camila de Almeida Benevides
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2024 17:12
Processo nº 0803322-12.2023.8.15.2001
Maria Mariana Galdino Brasilino
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2023 15:39
Processo nº 0869494-33.2023.8.15.2001
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Jose Kleber da Silva Pereira
Advogado: Vanessa Conceicao Pastorelli
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 09:40