TJPB - 0807754-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 18:09
Decorrido prazo de Edvan Benevides de Freitas Junior em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:09
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BENEVIDES em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:15
Juntada de Alvará
-
09/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 20:08
Decorrido prazo de Edvan Benevides de Freitas Junior em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:08
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BENEVIDES em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:44
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0807754-40.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: EDVAN BENEVIDES DE FREITAS JUNIOR, CAMILA DE ALMEIDA BENEVIDES PROMOVIDO: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
10/04/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:31
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2024 10:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/03/2024 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/03/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/03/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/02/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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