TJPB - 0827024-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 01:28
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 11:59
Desentranhado o documento
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30/07/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 10:39
Juntada de Alvará
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16/07/2024 10:26
Determinado o arquivamento
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16/07/2024 10:26
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2024 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
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14/07/2024 12:36
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2024 12:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/07/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2024 18:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:12
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PARTE PROMOVIDA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. -
10/07/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:25
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s) -
04/07/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIO FERREIRA TEOFILO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 03/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:55
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0827024-50.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CAIO FERREIRA TEOFILO Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA FERREIRA TEOFILO - PB16103 REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/06/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
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09/06/2024 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2024 14:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2024 09:30
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 01:48
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 00:52
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827024-50.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CAIO FERREIRA TEOFILO Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA FERREIRA TEOFILO - PB16103 REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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