TJPB - 0804375-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 01:45
Decorrido prazo de IGO VIEIRA MACIEL em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:36
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0804375-91.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: IGO VIEIRA MACIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: HIAGO PINHEIRO MACIEL - PB29152 EXECUTADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:37
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 04:15
Decorrido prazo de IGO VIEIRA MACIEL em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:24
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0804375-91.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: IGO VIEIRA MACIEL PROMOVIDO: REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA/PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA/PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado peol(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida PESSOALMENTE para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
28/05/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 12:03
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de IGO VIEIRA MACIEL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:52
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0804375-91.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: IGO VIEIRA MACIEL PROMOVIDO: REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA/PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA/PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado peol(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida PESSOALMENTE para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
07/05/2024 12:11
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:42
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2024 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2024 09:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/02/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2024 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800692-83.2024.8.15.0081
Banco Bradesco
Maria Anselmo de Medeiros
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2024 07:23
Processo nº 0822826-67.2024.8.15.2001
Rosangela Maria de Souza Fonseca
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 23:46
Processo nº 0005020-43.2010.8.15.2001
Antonio do Monte Ferreira Carneiro Junio...
Federal Seguros S/A
Advogado: Josemar Lauriano Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2020 17:15
Processo nº 0813986-68.2024.8.15.2001
Fabio Roberto Nobrega da Cruz
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pontes Vital
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 19:30
Processo nº 0813986-68.2024.8.15.2001
Fabio Roberto Nobrega da Cruz
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2024 17:37