TJPB - 0813986-68.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:12
Baixa Definitiva
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28/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/03/2025 08:25
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:01
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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18/02/2025 17:02
Determinada diligência
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18/02/2025 17:02
Conhecido o recurso de FABIO ROBERTO NOBREGA DA CRUZ - CPF: *93.***.*55-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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18/02/2025 17:02
Voto do relator proferido
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18/02/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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15/06/2024 19:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/06/2024 19:11
Determinada diligência
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15/06/2024 19:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
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13/06/2024 19:30
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 19:30
Distribuído por sorteio
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27/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para apresentar as contrarrazões. -
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0813986-68.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: FABIO ROBERTO NOBREGA DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694 REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Advogados do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351, LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - SP310465 Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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