TJPB - 0000967-85.2014.8.15.0511
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0000967-85.2014.8.15.0511 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
AUTOR: EDNALDO FREIRE DE SOUZA.
REU: BANCO BMG SA.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
02/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:39
Outras Decisões
-
01/07/2025 18:28
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 08:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." -
16/06/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 16:09
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:09
Juntada de Certidão de prevenção
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23/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2025 06:27
Decorrido prazo de EDNALDO FREIRE DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de EDNALDO FREIRE DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:12
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 00:58
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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02/11/2024 04:42
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 04:42
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2024 04:39
Juntada de provimento correcional
-
27/04/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 00:57
Decorrido prazo de EDNALDO FREIRE DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:05
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
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09/11/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/11/2023 23:59.
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20/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2023 09:54
Juntada de Informações prestadas
-
17/08/2023 09:51
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 01:06
Juntada de provimento correcional
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08/05/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 06:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:45
Juntada de Informações prestadas
-
24/02/2023 12:31
Juntada de Ofício
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24/02/2023 12:29
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 11:43
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 08:48
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:11
Juntada de Informações prestadas
-
22/11/2022 10:10
Juntada de Informações prestadas
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24/07/2022 11:11
Deferido o pedido de
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13/06/2022 12:17
Conclusos para despacho
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09/06/2022 12:35
Decorrido prazo de EDNALDO FREIRE DE SOUZA em 30/05/2022 23:59.
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17/05/2022 06:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 02:45
Decorrido prazo de EDNALDO FREIRE DE SOUZA em 04/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/02/2022 23:59:59.
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14/12/2021 09:14
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 09:59
Juntada de Certidão
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10/12/2021 01:14
Decorrido prazo de EDNALDO FREIRE DE SOUZA em 09/12/2021 23:59:59.
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09/12/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 12:59
Juntada de Ofício
-
03/12/2021 02:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/11/2021 20:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/11/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 14:25
Nomeado perito
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04/11/2021 14:25
Outras Decisões
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16/07/2021 11:00
Conclusos para despacho
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12/06/2021 01:23
Decorrido prazo de EDNALDO FREIRE DE SOUZA em 10/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 03:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/04/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/12/2020 12:40
Outras Decisões
-
26/10/2020 22:41
Conclusos para despacho
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20/10/2020 02:25
Decorrido prazo de EDNALDO FREIRE DE SOUZA em 19/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2020 22:42
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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07/06/2020 23:48
Expedição de Mandado.
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11/05/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 17:22
Conclusos para despacho
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10/02/2020 08:29
Juntada de Certidão
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11/10/2019 00:21
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE POLICIA CIENCITIFICA (IPC) em 10/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 11:59
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2019 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2019 13:21
Expedição de Mandado.
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02/08/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 01:31
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/07/2019 23:59:59.
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27/07/2019 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2019 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2019 14:20
Juntada de Certidão
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04/07/2019 14:04
Expedição de Mandado.
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04/07/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 11:51
Conclusos para despacho
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05/04/2019 00:38
Decorrido prazo de EDNALDO FREIRE DE SOUZA em 04/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 01:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/04/2019 23:59:59.
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18/03/2019 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 21:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 14:42
Processo migrado para o PJe
-
19/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
19/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2019 NF 25/19
-
19/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 02/2019 18:15 TJEPP18
-
24/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 10/2018 COM PETIçãO
-
24/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 24: 10/2018 PETIçãO
-
10/10/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 10/2018
-
10/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/10/2018 016855PB
-
04/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 10/2018 NF 04/18
-
28/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2018
-
28/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2018
-
27/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 07/2018 E MAIL
-
26/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE NOTIFICACAO 26: 07/2018
-
21/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2018 P000069180511 10:24:38 BANCO B
-
10/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018 P000069180511 17:30:22 BANCO B
-
26/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 04/2018
-
24/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2018 NF 45/18
-
04/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/2018
-
16/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2017
-
21/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 09/2017
-
18/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2017
-
31/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 08/2017
-
31/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 08/2017
-
26/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE NOTIFICACAO 25: 01/2017 PERITO
-
16/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2016 CUMPRA-SE
-
03/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 11/2016
-
03/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2016
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31/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2016 CUMPRA-SE
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29/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 04/2016
-
29/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2016
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26/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/04/2016 016855PB
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19/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 04/2016 NF 34/16
-
18/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2016 CUMPRA-SE
-
27/01/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 01/2016
-
27/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2016
-
19/01/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/01/2016 016855PB
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01/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 12/2015 CUMPRA-SE
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27/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 26: 11/2015 PETICAO
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27/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 11/2015
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06/10/2015 00:00
Mov. [25] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR 06: 10/2015 AGUARDE
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28/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 28: 09/2015 PETIçãO
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28/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2015
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15/09/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 14: 09/2015 10:00
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16/07/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO NAO REALIZADA 16: 07/2015 10:00
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16/07/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 14: 09/2015 10:00
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24/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 04/2015 D000146150511 11:47:05 001
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24/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 24: 04/2015 DA00168150511 11:47:05 EDINALD
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24/04/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO NAO REALIZADA 23: 04/2015 11:24
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24/04/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 16: 07/2015 10:20
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09/04/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 04/2015
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07/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 04/2015 a parte autora para inf
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07/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 04/2015 NF 40/15
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06/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 06: 04/2015 CORRESPODENCIA DEVOLVIDA
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12/02/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO NAO REALIZADA 12: 05/2015 12:00
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12/02/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 23: 04/2015 11:00
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21/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 01/2015 NF 03/15
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21/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 01/2015 EDINALDO FREIRE DE SOUZA
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28/10/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA 12: 02/2015 12:00
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22/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 10/2014 DESIGNE-SE
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17/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 17: 10/2014 TJEPPD1
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17/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2014
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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