TJPB - 0822391-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 18:54
Processo Desarquivado
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10/12/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 11:28
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCAS LEITE RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:41
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822391-93.2024.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: LUCAS LEITE RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO PASCOAL DOS SANTOS SENTENÇA VISTOS, ETC.
RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
MOTIVAÇÃO Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para acostar novo endereço da ré, mas não o fez.
O não fornecimento do correto endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que o fato da parte autora não fornecer o endereço do réu não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional, de modo que não há outra alternativa senão a extinção do feito sem julgado do mérito.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil e 51, §1º, da LJE.
Publicado e registrado automaticamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/11/2024 21:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCAS LEITE RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0822391-93.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LUCAS LEITE RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RÉU: EXECUTADO: ANTONIO PASCOAL DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/10/2024 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCAS LEITE RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0822391-93.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: LUCAS LEITE RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO PASCOAL DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO o pedido da parte autora, posto que, o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95 veda expressamente a citação por edital nas ações que tramitam no Juizado Especial Cível.
Intime-se a parte autora para indicar novo endereço da parte ré ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/09/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:13
Indeferido o pedido de LUCAS LEITE RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 50.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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24/08/2024 21:13
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:42
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0822391-93.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: LUCAS LEITE RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANNA CAROLINE RODRIGUES SILVA - MG222413, LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES - PB18172 EXECUTADO: ANTONIO PASCOAL DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/07/2024 19:06
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 10:44
Juntada de Petição de comunicações
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19/06/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0822391-93.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: LUCAS LEITE RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANNA CAROLINE RODRIGUES SILVA - MG222413, LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES - PB18172 EXECUTADO: ANTONIO PASCOAL DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2024 09:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/06/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 16:23
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2024 18:51
Conclusos para despacho
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09/05/2024 01:11
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2024 01:00
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0822391-93.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: LUCAS LEITE RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO PASCOAL DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar o inadimplemento da parte executada.
Emende o exequente a inicial, juntando a prova documental da exigibilidade do crédito (notificação do executado para o pagamento da dívida com confirmação de recebimento ou outro documento equivalente), sob pena de extinção.
Prazo de 15 dias.
Sem atendimento, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/04/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 17:07
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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