TJPB - 0800240-73.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 15:56 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 01:51 Publicado Despacho em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Fórum Des.
 
 Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
 
 Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800240-73.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Tarifas] PARTES: MARIA PEREIRA DE SOUZA X BANCO BRADESCO Nome: MARIA PEREIRA DE SOUZA Endereço: Arlindo Ramalho, 102, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 Advogados do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A, SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 VALOR DA CAUSA: R$ 12.768,94 DESPACHO.
 
 Vistos.
 
 Cumpra-se a decisão de ID 119288511, intimando-se o executado para pagamento do valor remanescente no prazo de 15 dias, acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
 
 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
 
 Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
 
 BANANEIRAS, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025, 11:13:45 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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                                            20/08/2025 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 21:27 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 21:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 02:59 Publicado Decisão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Fórum Des.
 
 Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
 
 Mário Moacyr Porto, s/n, Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000.
 
 Tel:(83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)99308-1009(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800240-73.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Tarifas] PARTES: MARIA PEREIRA DE SOUZA X BANCO BRADESCO Nome: MARIA PEREIRA DE SOUZA Endereço: Arlindo Ramalho, 102, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 Advogados do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A, SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 VALOR DA CAUSA: R$ 12.768,94 DECISÃO.
 
 Vistos etc.
 
 Trata-se de IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença onde foram os autos remetidos a contadoria judicial face divergência quanto ao valor executado.
 
 Apresentados os cálculos pela contadoria, o impugnado concordou, enquanto o impugnante alega que os cálculos apresentados pela contadoria estão equivocados, apresentou as mesmas razões já expendidas na impugnação, não trouxe novo cálculo. É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 O Código de Processo Civil disciplina que o Magistrado deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II), não se justificando a produção de novas provas no presente feito, pois a matéria discutida é exclusivamente de direito.
 
 Nesta senda, realizar a produção de provas desnecessária seria dilatar a marcha processual sem utilidade.
 
 Assim, em homenagem aos princípios da economia processual e da celeridade, é imperativo julgar antecipadamente o pedido.
 
 A alegação do impugnante de excesso de execução mostrou-se procedente.
 
 A execução originalmente foi apresentada em valor superior ao encontrado pela contadoria judicial.
 
 A contadoria apresenta cálculos elaborados em 27/07/2025 no montante de R$ 4.055,60, valor este que o exequente concordou expressamente, sendo menor do que o valor inicial da execução, e maior do que o apresentado pelo impugnante.
 
 A discussão acerca da memória dos cálculos apresentada e a forma como foi feita, encaminha a decisão para uma fase posterior ao deslinde do quantum debeatur, que necessariamente deverá está inserto na decisão que julgar a impugnação.
 
 Neste caso, verifica-se que as alegações do impugnante, no tocante aos cálculos apresentados são procedentes em parte.
 
 Devendo ser, nesta parte, a impugnação julgada procedente para determinar a alteração do valor do cumprimento de sentença, para fazer constar o valor líquido apresentado pela contadoria judicial.
 
 Ante o exposto, julgo procedentes em parte à impugnação, em fase de cumprimento de sentença, homologo os cálculos apresentados pela contadoria, tendo como devido nestes autos o valor de R$ 4.055,60 como valor principal, conforme cálculos de ID 117097307, fixando como data base dos cálculos 27/07/2025.
 
 Condeno o impugnado em honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor executado em excesso, suspenso pelo deferimento da justiça gratuita.
 
 Intime-se.
 
 Passada em julgado esta decisão, intime-se o executado para pagamento do valor remanescente no prazo de 15 dias, acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
 
 Diligências necessárias.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
 
 Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
 
 BANANEIRAS, Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025, 13:00:44 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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                                            13/08/2025 19:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 19:21 Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            08/08/2025 19:16 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 14:00 Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025. 
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                                            31/07/2025 14:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação Fórum Des.
 
 Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
 
 Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800240-73.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Tarifas] PARTES: MARIA PEREIRA DE SOUZA X BANCO BRADESCO Nome: MARIA PEREIRA DE SOUZA Endereço: Arlindo Ramalho, 102, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 Advogados do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A, SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 VALOR DA CAUSA: R$ 12.768,94 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a juntada dos cálculos da contadoria; INTIMO as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 BANANEIRAS, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 14:56:11 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário
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                                            28/07/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2025 14:18 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 14:18 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Bananeiras. 
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                                            28/07/2025 14:18 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            21/07/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 00:11 Publicado Despacho em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 07:52 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            14/07/2025 07:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria 
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                                            14/07/2025 07:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 23:07 Determinada diligência 
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                                            25/06/2025 09:13 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2025 09:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 16:00 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            13/06/2025 02:24 Publicado Despacho em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 19:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 19:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 18:50 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 04:59 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 01:50 Publicado Despacho em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2025 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2025 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 11:12 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/05/2025 09:39 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 13:49 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/04/2025 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 11:37 Determinado o arquivamento 
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                                            12/02/2025 16:04 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 05:46 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 05:46 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            16/07/2024 09:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            16/07/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 09:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2024 00:39 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 17:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/07/2024 01:14 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 08:59 Juntada de Petição de apelação 
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                                            12/06/2024 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 09:50 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/05/2024 10:04 Conclusos para julgamento 
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                                            18/05/2024 00:50 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2024 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 00:16 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            08/05/2024 10:47 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2024 10:24 Juntada de Petição de réplica 
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                                            19/04/2024 01:05 Publicado Termo de Audiência em 19/04/2024. 
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                                            19/04/2024 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
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                                            17/04/2024 18:30 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            17/04/2024 12:32 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/04/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB. 
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                                            16/04/2024 10:45 Juntada de Petição de carta de preposição 
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                                            16/04/2024 10:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/04/2024 01:21 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 12:28 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/04/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB. 
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                                            12/03/2024 12:08 Recebidos os autos. 
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                                            12/03/2024 12:08 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB 
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                                            11/03/2024 13:28 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            11/03/2024 13:28 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *50.***.*36-15 (AUTOR). 
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                                            26/02/2024 15:56 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/02/2024 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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